Direito de livre resolução

 

Nos termos do 45/2014. (II.26.) Decreto Governamental relativo às regras detalhadas dos contratos celebrados entre consumidores e empresas (doravante designado por Decreto Governamental), o Cliente (Utilizador/Comprador), desde que seja considerado consumidor, dispõe do direito de livre resolução nas compras efetuadas online (isto é, o direito de devolução do produto, uma forma de garantia de devolução), podendo exercê-lo em todos os casos, salvo algumas exceções.

Consumidor: nos termos do Código Civil, a pessoa singular que atua fora do âmbito da sua atividade profissional, ocupação independente ou atividade comercial (assim, no presente caso, qualquer Cliente pessoa singular/particular que não adquira o produto selecionado para uma empresa)

Empresa: nos termos do Código Civil, a pessoa que atua no âmbito da sua atividade profissional, ocupação independente ou atividade comercial (neste caso, o Comerciante/Vendedor)

 O que é o direito de livre resolução?

O direito de livre resolução significa que, no caso de compras online — ou seja, contratos celebrados à distância, via internet — o Cliente/Consumidor pode desistir unilateralmente do contrato, sem necessidade de apresentar qualquer justificação, com base na lei aplicável (ver Decreto Governamental acima referido), e, devolvendo o produto adquirido, exigir ao vendedor o reembolso do montante pago (incluindo o preço do produto e, caso tenha sido suportado pelo próprio, o custo de entrega). O direito de livre resolução compensa o facto de, antes da compra, o Cliente/Consumidor não ter tido a possibilidade de examinar, experimentar ou colocar o produto em funcionamento.

Condições e regras aplicáveis ao exercício do direito de livre resolução

  1. O direito de livre resolução pode ser exercido no prazo de 14 dias de calendário a contar da receção do produto, no caso de encomenda de um único produto; no caso de vários produtos encomendados numa única encomenda (quando a entrega não seja efetuada em simultâneo), a contar da receção do último produto; e, no caso de um produto composto por vários itens/peças, a contar da receção do último item ou peça entregue. O Cliente/Consumidor não tem de indicar o motivo pelo qual pretende resolver o contrato.
  1. O Cliente/Consumidor pode igualmente exercer o direito de livre resolução no período compreendido entre a data de celebração do contrato (ou seja, a confirmação da encomenda) e a data de chegada/receção do produto.

Neste prazo (14 dias de calendário), o dia da receção do produto não é contabilizado. O Cliente/Consumidor pode exercer o direito de livre resolução através da utilização do modelo de declaração constante do Decreto Governamental ou mediante uma declaração inequívoca nesse sentido, enviada ao Vendedor por e-mail ou por via postal. Caso o Vendedor disponibilize, na página do produto, a possibilidade de apresentar a declaração de resolução, o Cliente/Consumidor poderá também submetê-la por essa via. Nesse caso, o Vendedor confirmará a receção da declaração. Da declaração deverá resultar de forma clara a intenção do Cliente/Consumidor de resolver o contrato.

 

  1. Devolução do produto: caso o Cliente/Consumidor tenha comunicado ao Vendedor a sua intenção de resolver o contrato, deverá devolver o produto sem demora injustificada e, o mais tardar, no prazo de 14 dias de calendário a contar da comunicação da resolução (ou entregá-lo aos correios/à pessoa autorizada pela empresa para receber o produto).

 

  1. Custos suportados pelo Cliente/Consumidor: o custo da devolução do produto é suportado pelo Cliente/Consumidor.

 

  1. Se o produto encomendado tiver sido transportado para o Cliente/Consumidor, o Vendedor/Comerciante assegurará, a expensas próprias, o seu transporte de regresso, caso, pela sua natureza, o produto não possa ser devolvido por via postal.

O Cliente/Consumidor é responsável pela depreciação do produto resultante de uma utilização que exceda a necessária para verificar a natureza, as características e o funcionamento do produto (isto é, a utilização necessária para determinar se o produto é adequado ao uso a que se destina), devendo indemnizar o Comerciante/Vendedor por esse valor.

  1. Custos suportados pelo Comerciante/Vendedor: se o Cliente/Consumidor resolver o contrato, o Comerciante é obrigado a reembolsar ao Cliente/Consumidor, sem demora injustificada e o mais tardar no prazo de 14 dias de calendário a contar da data em que tiver conhecimento da resolução, o preço do produto, utilizando o mesmo meio de pagamento usado pelo Cliente/Consumidor, salvo se o Cliente tiver concordado expressamente com a utilização de outro meio de pagamento pelo Comerciante. O Comerciante pode reter o montante a reembolsar ao Cliente (preço do produto) até que o Cliente devolva/entregue o produto ou apresente prova inequívoca do seu envio.

 

  1. O direito de livre resolução não pode ser exercido relativamente aos seguintes produtos/serviços:
  2. a) nos contratos de prestação de serviços, após a execução integral do serviço, se o Vendedor/Comerciante tiver iniciado a execução com o consentimento prévio e expresso do Cliente/Consumidor, e se o Consumidor tiver reconhecido que perde o direito de resolução após a prestação integral do serviço;
  3. b) produtos ou serviços cujo preço ou tarifa dependa de flutuações do mercado financeiro que não possam ser controladas pelo Vendedor/Comerciante, e que possam ocorrer mesmo durante o prazo de 14 dias;
  4. c) produtos não pré-fabricados, produzidos com base nas instruções do Consumidor ou a seu pedido expresso, ou produtos claramente personalizados para o Consumidor;
  5. d) produtos suscetíveis de se deteriorarem ou de ficarem rapidamente fora de prazo;
  6. e) produtos selados que, por motivos de proteção da saúde ou de higiene, não possam ser devolvidos depois de abertos após a entrega;
  7. f) produtos que, pela sua natureza, fiquem inseparavelmente misturados com outros produtos após a entrega;
  8. g) contratos de prestação de serviços em que a empresa se desloque ao domicílio do Consumidor, a pedido expresso deste, para efetuar reparações ou trabalhos de manutenção urgentes;
  9. i) venda de gravações áudio ou vídeo, bem como de cópias de software informático, em embalagem selada, quando o consumidor tenha aberto a embalagem após a entrega;
  10. j) jornais, revistas e publicações periódicas, com exceção dos contratos de assinatura;
  11. k) contratos celebrados em hasta pública;
  12. l) contratos de prestação de alojamento, exceto para fins habitacionais, transporte, aluguer de automóveis, serviços de restauração ou serviços relacionados com atividades de lazer, quando o contrato preveja uma data ou um prazo de execução específico;
  13. m) conteúdos digitais não fornecidos em suporte material, se a empresa tiver iniciado a execução com o consentimento prévio e expresso do Consumidor, e se o Consumidor tiver declarado, simultaneamente com esse consentimento, que reconhece perder o direito de resolução/denúncia após o início da execução.

 

  1. 04. 10.